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COVID-19 / 3 Maio - MEDIDAS DE REABERTURA PROGRESSIVA



PRESIDENTE DA CÂMARA REUNIU COM AS JUNTAS DE FREGUESIA PARA AVALIAR MEDIDAS DE REABERTURA PROGRESSIVA

Na sequência do surto da nova estirpe de coronavírus SARS-COV-2, responsável pela doença COVID-19, o Município de Vizela, em consonância com as diretrizes decorrentes do Estado de Emergência Nacional, implementou, ao longo dos últimos meses, um conjunto de medidas excecionais de ordem preventiva e restritiva, com âmbitos temporais e de aplicação diferenciados, designadamente para combater o surto e evitar a transmissão da doença na comunidade, assim como estimular a recuperação económica e assegurar a proteção social.

Neste sentido, atendendo à não renovação do referido Estado de Emergência, assim como à definição, por parte da Presidência do Conselho de Ministros, da estratégia de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia, o Município de Vizela reuniu com as Juntas de Freguesia para avaliar as medidas apresentadas pelo Governo, tendo em vista a reabertura progressiva e a adoção de um conjunto de medidas tendentes a, face a esta nova realidade, atenuar a propagação do surto.

Deste modo, de acordo com as medidas constantes da declaração da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, decretada pela Presidência do Conselho de Ministros, informa-se que a Câmara Municipal de Vizela e as Juntas de Freguesia não irão proceder à reabertura imediata dos serviços de atendimento presencial ao público, reportando esta decisão, apenas, para o próximo dia 01 de junho de 2020, com as respetivas condicionantes de lotação, distanciamento físico, higienização e utilização de equipamentos de proteção individual.

Mais se informa que, não obstante se encontrarem a decorrer os prazos de entrega de IRS, em cumprimento das medidas decretadas pelo Governo, no âmbito da declaração da situação de calamidade, os interessados que pretendam o respetivo apoio ao preenchimento, poderão dirigir-se à respetiva Junta de freguesia, para o efeito, a partir do dia 01 de junho, não se colocando, no entanto, em causa a possibilidade de qualquer cidadão proceder a submissão prévia por meios próprios.

O Município de Vizela mantém um acompanhamento diário da evolução do surto epidémico no Concelho, adotando as medidas necessárias para, em face das necessidades acrescidas decorrentes do presente momento, informar a população e apoiar as várias instituições, e efetuando, também, uma reavaliação diária das medidas de prevenção adotadas e a adotar de modo a prevenir e conter a respetiva propagação.

 

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