Este website usa cookies para melhorar a experiência do utilizador. Ao continuar a utilizar o website, assumimos que concorda com o uso de cookies. Aceito Ler Mais

Perigo de Incêndio Rural entre 27 e 31 de Março


Perigo de Incêndio Rural entre 27 e 31 de Março

Administração Interna – Gabinetes dos Ministros da Administração Interna e da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural Despacho 

 Considerando as informações do Instituto Português do Mar e da Atmosfera sobre  o  agravamento  do  risco  de  incêndio  para  a  globalidade  do  território  do  Continente; 

 Considerando o aviso à população da Autoridade Nacional de Proteção Civil sobre  o perigo de incêndio rural; 

 Considerando  o  comunicado  técnico‐operacional  da  Autoridade  Nacional  de  Proteção Civil que determina a passagem ao Estado de Alerta Especial Amarelo do  Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais em todos os distritos do país; 

 Considerando a necessidade de adotar medidas preventivas e especiais de reação  face ao risco de incêndio;  

 Considerando  o  n.º  6  do  artigo  8.º  e  o  n.º  1  do  artigo  9.º  da  Lei  de  Bases  de  Proteção Civil;  1. Declara‐se a Situação de Alerta para o período compreendido entre 27 e 31 de  março de 2019, para a globalidade do território de Portugal Continental. 

2. No âmbito da Declaração da Situação de Alerta, determina‐se a implementação  das seguintes medidas, de carácter excecional: 

a) Elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte da GNR e da  PSP,  com  reforço  de  meios  para  operações  de  vigilância,  fiscalização,  patrulhamentos  dissuasores  de  comportamentos  e  de  apoio  geral  às  operações de proteção e socorro que possam vir a ser desencadeadas; 

b) Proibição  da  realização  de  queimadas  e  de  queimas  de  sobrantes  de  exploração; 

c) Dispensa  dos  trabalhadores  dos  setores  público  e  privado  que  desempenhem  cumulativamente  as  funções  de  bombeiro  voluntário,  nos  termos do artigo 26.º do Decreto‐Lei n.º 241/2007; 

3  ‐  A  Declaração  da  Situação  de  Alerta  determina  o  imediato  acionamento  das  estruturas de coordenação institucional territorialmente competentes (Centro  de Coordenação Operacional Nacional e Centros de Coordenação Operacionais  Distritais).  

 

O Ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita

O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Capoulas Santos


O Aviso tem um PDF associado.

Comentários