Este website usa cookies para melhorar a experiência do utilizador. Ao continuar a utilizar o website, assumimos que concorda com o uso de cookies. Aceito Ler Mais

Comunicação de Limpeza das Florestas


Comunicação de Limpeza das Florestas

Comunicação limpeza das florestas.

 

Ex.mo(a). Senhor(a),

Tendo presente o interesse público nacional, é da responsabilidade de toda a sociedade contribuir para a preservação da floresta, o combate aos incêndios, a proteção de bens e populações e a salvaguarda de vidas humanas, pelo que, em colaboração com a Autoridade Nacional de Proteção Civil, se informa: 

Quem tem uma casa no campo ou na floresta está mais vulnerável aos incêndios pela proximidade de vegetação; 

- Limpar a vegetação à volta das casas é a melhor forma de prevenir que um incêndio o atinja a si e aos seus bens.

Por isso, cumpra as normas e restrições em vigor.

Até 15 de março é obrigatório fazer uma faixa de proteção:

  • De 50 metros à volta das casas, armazéns, oficinas, fábricas ou estaleiros;
  • De 100 metros à volta das aldeias, parques de campismo, parques industriais, plataformas de logística e aterros sanitários.

Corte os ramos das árvores até 4 metros acima do solo e mantenha as copas afastadas pelo menos 4 metros umas das outras (10 metros no caso de pinheiros e eucaliptos).

Corte árvores e arbustos a menos de 5 metros da edificação (estão excluídas árvores de fruto e árvores protegidas) e impeça que os ramos se projetem sobre o telhado.

Nos jardins devidamente mantidos e nas áreas agrícolas (exceto se estiverem em pousio ou forem pastagens permanentes) não é necessário fazer a limpeza da vegetação.

Se não fizer as faixas de proteção até 15 de março, pode pagar coimas que podem chegar até aos 10.000 euros para particulares e até 120.000 euros para empresas.

A partir desta data, as Câmaras Municipais podem substituir-se aos proprietários na aplicação das obrigações legais previstas. Os proprietários são obrigados a permitir o acesso aos seus terrenos e a pagar as despesas à Câmara.

Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor.

Para mais informações ligue 808 200 520 (custo de chamada local).

 

Com os melhores cumprimentos,

Fernando Lopes de Carvalho

Diretor de Serviços


O Aviso tem um PDF associado.

Comentários