Pedidos Online
Pedido atestado de residência
Pedido de prova de vida
Composição do agregado familiar
A declaração de composição de agregado familiar deverá ser requerida na Junta de Freguesia de Infias mediante a apresentação da fotocópia do cartão de cidadão/BI de todos os elementos do agregado familiar.
Licença de canideos e gatídeos
O registo do animal deverá ser efetuado na Junta de Freguesia no prazo de 30 dias após a sua identificação, sendo necessário apresentar o Boletim Sanitário do animal e entregar o original (ou duplicado) da Ficha de Registo, ambos devidamente preenchidos pelo médico veterinário;
A licença de canídeos deverá ser requerida na Junta de Freguesia aquando do registo do animal, e deve ser renovada todos os anos, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- Boletim sanitário do cão ou gato;
- Prova de identificação eletrónica, quando necessário;
- Prova de que o animal se encontra validamente vacinado contra a raiva;
- Exibição da carta de caçador atualizada, no caso de cães de caça;
- Declaração dos bens a guardar, assinada pelo detentor ou pelo seu representante, no caso dos cães de guarda.
Para além destes documentos, devem ser entregues (de acordo com o Dec.-Lei n.º312/2003, de 17 de Dezembro), no caso de cão potencialmente perigoso ou perigoso:
- Seguro de responsabilidade civil;
- Registo criminal do detentor;
- Termo de responsabilidade para licença de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos.
Notas:
- A morte ou desaparecimento do animal deverá ser comunica pelo detentor ou seu representante à Junta de Freguesia;
- Cedência do animal para outro detentor – a transferência do registo é efetuada na Junta de Freguesia.